Índice
Infelizmente o racismo cultural é uma realidade. Mas sabia que existe vários tipos de racismo? Seja ela no Brasil ou no mundo, várias sociedades sustentam a premissa de que “a minha raça é melhor que a sua”.
Se por um lado o racismo cultural não é um privilégio dos brasileiros, por outro é um desafio para o mundo todo romper com o paradigma de raça superior.
Como a maior potência econômica do mundo, os EUA são o centro do mundo. Viver o sonho americano não é um privilégio de quem nasceu por lá. E a disputa de um lugar ao sol gerou conflitos históricos no país, desde a Guerra de Secessão.
Racismo nos anos 70
Eventos nos anos 70 também marcaram a disputa de raças nos EUA. Brancos e negros viviam o chamado apartheid americano. Foi durante esse momento que surgiu o Movimento dos Panteras Negras.
Segundo o professor Antônio Gasparetto Junior “O partido tinha como objetivo patrulhar os guetos negros para proteger os residentes contra a violência da polícia. O grupo assumiu uma filiação ideológica com o marxismo e propunha também que todos os negros deveriam possuir armas…”
Estados Unidos: e os tipos de racismo

Desde as lutas pelos direitos dos negros em meados de 45, até a sua participação em órgãos políticos em 70 ou o momento de estagnação para o movimento em 68 por conta da morte de seu líder, Martin Luther King, os negros afro-americanos sempre estavam em busca de mais representatividade.
Todo o movimento foi ganhando cada vez mais força. Claro que o racismo cultural, sustentado por anos não seria destruído da noite para o dia.
Inclusive muitos brancos criavam conflitos por conta de um certo favoritismo, em algumas estâncias e programas do governo, quando o assunto eram os negros.
Mas a situação se agravou quando o presidente Lyndon B. Johnson chegou ao poder em 63.
O movimento foi renovado com a entrada de Jesse Jackson, ex membro do movimento de King. Em 84 ele mostrou com a sua candidatura que possuía força política, já que ganhou em diversos estados americanos, ou seja, os negros nos anos 80 estavam com o sentimento do movimento renovado.
Com a maior participação do negro, inclusive na política, muitos acabaram abraçando a causa e percebendo que existe espaço para todos. Mesmo não ganhando a eleição, Jackson mostrou a força que o seu carisma proporcionou, afinal venceu em cidades grandes como New York ou Illinois.
Mas o que Jackson realmente queria ao ganhar as eleições era forçar aos democratas a manter uma aliança ainda mais forte com os negros que ignoraram nos anos 60. Afinal estes eram as vozes atuais e ir contra um movimento tão forte não era uma boa estratégia.
Os vários tipos de racismo no mundo
Para entendermos melhor o assunto encontrei algumas descrições dos vários tipos de racismo que exitem e ainda são muito praticadas, não só nos EUA mas também no Brasil e pelo mundo a fora.
Segundo sites especializados no assunto são estes os principais tipos de racismos no mundo:
Racismo individual – Tem mais ligação a crenças e convicções pessoais. Destaca-se por atitudes, comportamentos e interesses pessoais que são característicos de várias raças. Que levam a restrições ou discriminação ao indivíduo.
Racismo institucional – por exemplo aqueles que, por sua cor, raça ou religião, são discriminados no nosso sistema de trabalho, na Justiça, na Economia, na Política e nas instituições.
Racismo cultural – Manifesta-se nos valores, nas crenças, na religião, na língua, na música, na filosofia, na estética, entre outros.
Racismo primário – É um fenômeno emocional ou passional, sem qualquer elaboração ou justificações.
Racismo comunitarista ou diferencialista – É um racismo contemporâneo que se apropriou dos pontos centrais do anti-racismo, ou seja que raça não é natureza.
Racismo ecológico ou ambiental – É a forma ou subespécie mais recente de discriminação, contra a “Mãe Terra”.
Racismo no Brasil
No Brasil também não é diferente. Historicamente tivemos a escravidão tanto de índios quanto de negros. O que sem perceber deixou marcas profundas demais e que o tempo ainda não apagou.
A dor e o sofrimento de nossos antepassados ainda estão presentes hoje me dia no inconsciente coletivo. A diferenciação entre negros e brancos estão presentes em muitas situações do dia-a-dia, e que muitas vezes não nos damos conta. Numa piada, num olhar ou num comentário.
Em situações mais graves há uma diferenciação no acesso a escolas e faculdades. Dai se criam sistemas de cotas para acesso. Não sei a opnião de vocês quanto a isso. Mas há opiniões que afirmam que as cotas só agravam e distanciam as pessoas. Outras afirmam que isso é uma forma de resgate de direitos. O que pensa sobre isso?
Enfrentamos também o problema da diferença de gênero. Homens e mulheres ainda não acharam o ponto de equilíbrio para uma convivência harmoniosa. A disputa por espaço no mercado de trabalho serve bem para ilustrar o delicado problema que enfrentamos. Não evoluímos o bastante. Por isso somos irracionais quando defendemos nossos posicionamentos.
A Constituição de 1988 e o racismo
Para que não restem dúvidas, o racismo é crime! Vejamos partes da Constituição Federal de 1988 que remetem ao racismo.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…).
– IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade…(…).
– XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Art. 4° – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos;
VIII – repudio ao terrorismo e ao racismo;
Art. 7°-
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Art. 215. § 1°- O Estado protegera as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Art. 216. § 5° – Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
ADCT – Art. 68 – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras e reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Quanto a questão de gênero gostariam de acrescentar alguma coisa? Gostaria de ouvir.
Espero que tenham gostado da leitura. Não esqueçam de comentar ou curtir nosso Blog, ok?